terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

O papel do feedback no processo de aprendizagem on-line - quais desafios, quais cuidados, quais possibilidades?!


Feedback é uma palavra da língua inglesa que significa “comentário” e já é de uso comum no português, principalmente no sentido de devolutiva. Nos processos educativos o uso da “devolutiva” é algo fundamental para uma aprendizagem significativa dos alunos, sendo um principio ético do professor/tutor deixar claro os princípios que regem as avaliações aplicadas dando explicações, em estilo formativo, sobre as notas dadas aos alunos. Nesse sentido, o feedback deve ter um caráter de mostrar ao aluno em formação (de forma que o leve a refletir) o que precisa ser melhorado, tendo sempre uma perspectiva entusiasta de convite a superar os desafios e melhorar as atividades. É um grande desafio tal premissa, pois requer a resignificação do erro (tão comum nos processos educativos), o entendendo como um espaço para a construção de novas aprendizagens, se o manejo desse erro for feito de forma construtiva, em um sentido de feedback positivo e propulsor de mudanças.

Toda essa questão vai depender da maneira a qual o professor/tutor entende seu aluno. Dentro de uma perspectiva não diretiva, o professor/tutor esforça-se para entender o aluno enquanto sujeito ativo do seu processo educacional. O aluno, em um processo de feedback bem articulado, é convidado a ter papel ativo durante todo o processo de aprendizagem e devolutiva, sendo chamado a resignifica a sua própria vivência escolar. Por isso o feedback deve ser feito de forma ética, estabelecido dentro de princípios que norteiam a pratica docente de forma a ser um meio de transformação e não de castração.O feedback, seja escrito ou oral deve assumir um caráter reflexivo, no qual o aluno, a partir dos apontamentos e do caminho traçado pelo professor/tutor, é motivado a construir suas próprias reflexões se fazendo autor das suas própria história.

Além do exposto, conforme exposto por Mill et al, o feedback na educação a distancia deve ter algumas características, sendo elas: ter papel construtivo e positivo; dar tempo necessário para o aluno se sentir ouvido; ter caráter personalizado. Também considero importante, que o tutor por meio do feedback ofereça empatia em seus comentários, de tal modo que o aluno consiga enxergar nele um facilitador do seu processo de aprendizagem, um alguém para se contar nos momentos de dúvida. Por isso, o tutor deve ter um cuidado redobrado com as observações feitas, tentando ser o mais cordial possível.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Qual a diferença entre ensino a distância e educação a distância?

Educação e ensino, independentemente da modalidade adotada, são freqüentemente usados como sinônimos, porém, embora seus significados se assemelhem é preciso distingui-los.
Sem recorrer a teorias sofisticadas, uma consulta aos dicionários pode ajudar. Aurélio B. H. Ferreira, assim define educação:"Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social".
Já ensino  é "Transmissão de conhecimentos, de informações ou de esclarecimentos úteis ou indispensáveis à educação".
Com essas definições, concorda Caldas Aulete. Educação: "Ato e efeito de educar, de desenvolver as faculdades físicas, intelectuais e morais da criança e, em geral, do ser humano" Ensino, para o mesmo autor é: "Ação de ensinar; instrução, ensinamento, educação".
Corroborando essas definições, consultamos o livro "Psicologia da Aprendizagem" do Prof. Samuel Pfromm Netto: "A educação é concebida como um conjunto de experiências pessoais ativas, dinâmicas, mutáveis por meio das quais o indivíduo seleciona, absorve e incorpora informações, relacionando-as com as que já dispõe em seu repertório e as reorganiza expressa ou utiliza para criar novas informações, orientar suas ações, agir junto a outras pessoas ou modificar o ambiente". Para ele, "Ensino é essencialmente uma relação de ajuda ou de auxílio interpessoal, na qual alguém que dispõe de mais experiência e mais conhecimentos influencia outraspessoas de várias maneiras: leciona, orienta, mostra, explica, demonstra, exemplifica, pergunta, responde, estimula, corrige, dirige debates, supervisiona, esclarece, prepara, propõe e acompanha atividades, incentiva e guia quem aprende quanto ao uso adequado de materiais e recursos, facilita a compreensão e o desempenho adequados, fornece os preceitos ou fundamentos de uma ciência, técnica arte ou habilidade."

domingo, 25 de setembro de 2011

A EaD na legislação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (concedeu estatuto de maioridade para a educação a distância. Garantiu-lhe o incentivo do poder público, espaço amplo de atuação (todos os níveis e modalidades) e tratamento privilegiado no que se refere à utilização de canais de radiodifusão. Os requisitos para a realização de exames e registros de diplomas seriam dados pela União e as demais dimensões (produção, controle, avaliação e autorização) seriam regulamentadas pelos respectivos sistemas de ensino. Com efeito, diz a LDB, no artigo 80:
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação à distância e a autorização para sua implementação caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º. A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Seguiu-se à LDB o Decreto n. 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, destinado a regulamentar o artigo 80. Ele conceituou a educação a distância (art. 1º), fixou diretrizes gerais para a autorização e reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições, estabelecendo tempo de validade para esses atos regulatórios (art. 2º, §§ 2º a 6º), distribuiu competências (arts. 11 e 12), tratou das matrículas, transferências, aproveitamento de estudos, certificados, diplomas, avaliação de rendimento (arts. 3º a 8º), definiu penalidades para o não atendimento dos padrões de qualidade e outras irregularidades (art. 2º, § 6º) e determinou a divulgação periódica, pelo Ministério da Educação, da listagem das instituições credenciadas e dos cursos autorizados (art. 9º).
 No essencial, o Decreto estabeleceu o seguinte:
(a) Os cursos a distância serão organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários e duração, obedecendo, quanto for o caso, às diretrizes curriculares nacionais.
(b) As instituições, para oferecerem cursos de EaD que conduzam a certificados de conclusão ou diplomas de EJA, educação profissional, ensino médio e graduação, necessitam de credenciamento especial do MEC.
(c) Os credenciamentos e autorizações terão prazo limitado de cinco anos.
(d) É facultada a transferência e o aproveitamento de créditos dos alunos de cursos presenciais para cursos de EaD e vice-versa.
(e) Os diplomas e certificados de EaD terão validade nacional.
(f) As avaliações com fins de promoção, certificação ou diplomação serão realizadas por meio de exames presenciais, sob a responsabilidade da instituição credenciada.
O Decreto n. 2.494 é extremamente breve (apenas 13 artigos), genérico e claudicante quanto ao seu objeto. Tanto é que remete para posteriores regulamentos a oferta de programas de mestrado e doutorado (art. 2º, § 1º), a regulamentação do credenciamento de instituições e de autorização e reconhecimento de cursos de educação profissional e de graduação (art. 2º, § 2º) e os procedimentos, critérios e indicadores da avaliação (art. 2º, § 5º). Em 27 de abril de 1998, foi publicado o Decreto n. 2.561, corrigindo o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto anterior. Trata fundamentalmente da competência dos sistemas estaduais e municipais. No Decreto de fevereiro, esses sistemas podiam regular a oferta de EaD destinada ao ensino fundamental de jovens e adultos e ao ensino médio. O Decreto de abril amplia essa competência, acrescentando o ensino profissional de nível técnico.
No dia 19 de dezembro de 2005, o presidente da República assinou o Decreto n. 5.622, publicado no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro, complementado, posteriormente, pelo Decreto n. 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Estes decretos tornam a regulamentar o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), desta vez de forma muito mais concreta e detalhada, e revogam os dois decretos mencionados anteriormente, não sem incorporá-los quase integralmente. Os documentos estabelecem normas para a educação a distância e tratam, principalmente, do credenciamento de instituições para a oferta de EaD e da autorização e reconhecimento de cursos criados segundo essa modalidade de educação. Os principais aspectos da nova regulamentação, que vão além do estabelecido anteriormente, são:
(a) O leque dos momentos presenciais obrigatórios se amplia, incluindo, além das avaliações, os estágios obrigatórios, a defesa dos trabalhos de conclusão de cursos e atividades de laboratório (nos três casos, quando previsto na legislação ou quando for o caso) e serão realizados na sede da instituição ou nos pólos, estes também credenciados mediante avaliação.
(b) A EaD, quando se refere à educação básica, pode ser praticada apenas como complementação de estudos ou em situações emergenciais (essas situações estão definidas nos documentos em análise).
(c) A duração dos cursos a distância é a mesma dos cursos presenciais.
(d) Os exames presenciais serão elaborados pela própria instituição credenciada e prevalecerão sobre as outras formas de avaliação.
(e) Todos os acordos de cooperação serão submetidos ao órgão regulador do respectivo sistema de ensino.
(f) Instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência, poderão ser credenciadas para ofertarem cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu) e de tecnologia.
(g) O sistema federal credenciará também as instituições dos outros sistemas que desejarem ofertar cursos de educação a distância de nível superior e de educação básica, neste caso, quando sua abrangência ultrapassar o âmbito geográfico do respectivo sistema. As autorizações, reconhecimentos e renovação de reconhecimento dos cursos tramitarão apenas no âmbito dos respectivos sistemas de educação.
(h) A Lei do SINAES (n. 10.861/2004) aplica-se integralmente à educação a distância.
(i) As prerrogativas da autonomia das universidades e centros universitários são asseguradas também quanto se trata de EaD.
(j) Será dada publicidade, tanto pelos sistemas de ensino quanto pelas instituições, dos atos regulatórios referentes às IES e seus cursos.
Esses decretos apresentam também, detalhadamente, as exigências para os processos de credenciamento de instituições e pólos, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, de identificação de deficiências e irregularidades e suas devidas ações corretivas e punitivas, de formação de consórcios, parcerias, convênios e acordos, entre outros.



Para aprofundar sobre o assunto leia o texto A educação a distância e a formação de professores de Jaime Giolo. O texto tá disponível no link  http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302008000400013&lang=pt


LINHA DO TEMPO DA EAD NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Luiz Roberto Rodrigues Martin, na sua dissertação de mestrado, fez uma linha do tempo da EAD na Universidade de Brasília. Vamos ver como se deu essa evolução? E hoje como a EAD se organiza na UnB?


LINHA DO TEMPO DA EAD NA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

A UNIVERSIDADE DO SONHO E DA UTOPIA.
15.12.1961 – Fundação da Universidade de Brasília.
1962 – Início da Gestão DARCY RIBEIRO
– Publicação do Plano Orientador da Universidade. 
– Gestão do FREI MATEUS ROCHA
1963 – Gestão DARCY RIBEIRO e ANÍSIO TEIXEIRA.
A UNIVERSIDADE CONSTRUÍDA
Abril de 1964 – Invasão do campus pelo Regime Militar.
1964 – Início da Gestão ZEFERINO VAZ.
1965 – Início da Gestão LAERTE RAMOS DE CARVALHO.
1967 – Início da Gestão CAIO BENJAMIN DIAS.
1971 – Início da Gestão AMADEU CURY. 
1976 – Início da Gestão JOSE CARLOS AZEVEDO.
1977 – Retomada do movimento de Docentes da UnB.
1978 – Criação da Associação dos Docentes da UnB – ADUnB.
1979 – Assinatura do Convênio com a Open University.
1980 – Curso de Ciência Política a Distância e seminários e conferências internacionais.
1981 – Visita de Lord Perry à UnB. Programa Universidade Aberta na TV Nacional.
1982 – Cursos a Distância veiculados no Jornal de Brasília e o Globo.
1983 – Veiculação de 4 cursos a distância em jornais de grande circulação no país.
1984/5 – Acordo com Fundação Roberto Marinho.
A REDEMOCRATIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE
1985 – Eleito o primeiro reitor da UnB: Prof. Cristóvam Buarque. 
30.08.1986 a 01.11.1986 – Curso Constituição e Constituinte 
1986 – Curso o Direito Achado na Rua e Redação como Libertação.
1986 – Criação do CPCE.
1987 – Convocação da Assembléia Nacional Constituinte.
1988 – Criada comissão para formular o plano de EaD para Universidade.
1989 – Criação do CEAD. Criação da Rede Brasileira de Educação Superior Aberta e a
Distância.
1989 – Início da Gestão IBAÑEZ.
1991 – Formação de Alfabetizadores para Jovens e Adultos. Rejuvenescer a Velhice.
Direito achado na rua. 
1991 – Criação da Rede Nacional de Pesquisa – RNP. 1992 – Curso Pensamento Inquieto. O Micro computador sem Mistérios.
A UNIVERSIDADE REORGANIZADA.
1993 – Início da Gestão TUDOROV.
– Projeto BRASILEAD.
1994 – Expansão da Internet para as Universidades Públicas. 
– Criação da Cátedra da Unesco para EaD na Faculdade de Educação.
– Primeira Reestruturação do CEAD.
1995 – Consórcio Rede de EaD – CREAD.
– Retorno do CEAD à Faculdade de Educação.
1996 – Internet comercial disponível ao público em geral no Brasil.
A UNIVERSIDADE PLANIFICADA 
1997 – Início da Gestão LAURO MOHRY.
– Curso de especialização em Avaliação, a distância, da Cátedra da Unesco.
– Proposta de criação da UnB Virtual.
1998 – Criação do Consórcio Univir – Co.
1999 – Proposta para o Curso de Pedagogia para Professores em exercício em início de
escolarização – PIE.
– Criação da Escola de Extensão no DEX.
2000 – Reestruturação do DEX com a incorporação do CEAD, Escola de Extensão e
UnB Virtual.
– Criação da Universidade Virtual do Brasil – UNIREDE. 
– Início do curso TV na Escola e os Desafios de Hoje.
2001 – Início do curso do PIE.
– Início da Plataforma Moodle.
2003 – Segunda reestruturação do CEAD.
2004 – Criação do CDTC.
– Edital SEED/MEC 001/2004 de fomento à EaD.
A UNIVERSIDADE EM EXPANSÃO.
2005 – Início da Gestão TIMOTHY MULHOLLAND
– Lançamento do Programa Pró Licenciatura da SEB/MEC.
– Edital para oferta de Pólos da UAB.
– Encerramento da última turma do Curso PIE
2006 – Sistema da Universidade Aberta do Brasil.



Fredric Litto fala sobre Educação a distância

Em entrevista concedida pela internet, o professor Fredric Litto, presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), fala sobre como deve ser o perfil de um aluno que se propõe a fazer um curso a distância de graduação e quais são os critérios de escolha de um bom curso.
Quem é Fredric Litto?? Possui graduação em Rádio-Televisão (1960) e doutorado em História do Teatro. É presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância,desde 1995 ; Membro do Comité Executivo do ICDE-International Council of Open and Distance Learning; e membro do Conselho Editorial das revistas científicas: American Journal of Distance Education, - Revista Iberoamericana de Educación a Distancia , - Advanced Technology and Learning, - International Review of Research in Open & Distance Learning e - Open Learning . Tem experiência na área de Ciência da Informação, com ênfase em Comunicação Mediada por Computadores, atuando principalmente nos seguintes temas: educação a distância, aprendizagem, telemática, repositórios digitais e novas formas de trabalhar

Você tem o perfil do aluno da Educação a distância?

Tá pensando em fazer um curso a distância? O site da Revista Nova Escola, fez um tutorial, que te auxilia para saber se você tem perfil pra ter uma aprendizagem significativa por meio da Educação a distância.

Para fazer o teste acesse: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/formacao-inicial/teste-voce-tem-perfil-aluno-educacao-distancia-512197.shtml

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

II SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR: Interlocução interação e reflexão

A II edição do SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO ENSINO SUPERIOR: Interlocução interação e reflexão, será realizada pela Coordenação Operacional de Ensino de Graduação a Distância em conjunto com o Decanato de Ensino de Graduação da UnB, de 24 a 25 de novembro de 2011, em Brasília/DF.
O evento tem por objetivo promover o debate coletivo sobre a Educação a Distância e o processo de ensino aprendizagem com o uso das TIC na UnB visando o aprimoramento, melhoria da qualidade do ensino superior e avaliação das experiências em educação a distância realizadas na UnB e discutindo-as à luz de uma política de educação a distância para a universidade.